Um dos temas que mais recebo questionamentos é o uso de cadeirinhas. Já criamos vários conteúdos sobre o assunto aqui no Pezinho na Estrada, e recentemente fizemos uma live no Instagram com a pediatra Aline Menezes sobre cadeirinha de transporte segura.

Cadeirinha com selo INMETRO

Cadeirinha com selo INMETRO

Antes de mais nada, use a cadeirinha todas as vezes que sair de carro com seu filho, mesmo em viagens curtas. Entre os pontos que conversamos e que merecem destaque estão: 

  • A cadeirinha deve possuir selo INMETRO
  • NUNCA compre ou aceite cadeirinhas usadas de procedência desconhecida. As cadeirinhas que passaram por acidentes devem ser descartadas, pois não se pode garantir a sua eficácia em caso de novo acidente
  • Observe se é adequado para o peso e idade do seu filho. Coloque-o sentado na cadeirinha e verifique se está adequada também para a altura: topo da cabeça da criança não pode ficar para fora do encosto
  • Se possível, quando for comprar a cadeirinha, leve seu filho e o carro para verificar se a criança fica bem acomodada e para checar a instalação da cadeirinha no carro.
  • Leia manual de instruções e só saia com seu filho quando tiver certeza de que está adequadamente instalada

CHECK LIST INSTALAÇÃO:

  • Após instalar a cadeirinha no carro, tente “chacoalhar” ela. Se ela se mover mais que 3 cm, cheque novamente a instalação
  • Coloque cinto de segurança no seu filho e observe se está bem colocado: crianças que utilizam bebê conforto (em geral do nascimento até o limite de peso do dispositivo): ao afivelar o cinto, as tiras do equipamento devem vestir o ombro da criança, saindo da altura deles ou abaixo, e serem ajustadas ao corpo do bebê com no máximo um dedo de folga entre o peito e as tiras
  • crianças na cadeirinha (em geral entre 1-4 anos): ao afivelar o cinto, as tiras do equipamento devem vestir o ombro da criança, saindo da altura deles ou acima, e serem ajustadas ao corpo da criança com no máximo um dedo de folga entre o peito e as tiras
  • crianças no assento de elevação (em geral a partir dos 4 anos até atingirem pelo menos 1,45m de altura): há modelos de assento de elevação com e sem encosto. Para crianças com estrutura física menor, o encosto pode oferecer melhor acomodação ao dispositivo.

As crianças com até 7,5 anos que forem transportadas em ônibus e micro-ônibus, transporte escolar, táxi, veículos de aluguel e em veículos de carga não são obrigadas a usar bebe conforto, cadeirinhas e assentos de elevação. Apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

Mais informações sobre a Lei da Cadeirinha no site da ONG Criança Segura e RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Fizemos uma lista com as cadeirinhas com selo do INMETRO. Para visualizá-la, clique aqui.

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